EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA (EMAEI) AGEVC – 2018/2019
Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho - Estabelece o Regime Jurídico da Educação Inclusiva.
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão, enquanto processo que visa responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, as áreas curriculares específicas, bem como os recursos específicos a mobilizar para responder às necessidades educativas de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.
O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho aplica-se aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, às escolas profissionais e aos estabelecimentos da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário das redes privada, cooperativa e solidári.
Procura-se garantir que o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória seja atingido por todos, ainda que através de percursos diferenciados, os quais permitem a cada um progredir no currículo com vista ao seu sucesso educativo.
Reforça-se o papel dos pais e/ou encarregados de educação, conferindo-lhes um conjunto de direitos e deveres conducentes ao seu envolvimento em todo o processo educativo dos seus educandos.
EQUIPAS MULTIDISCIPLINARES DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Em cada ESCOLA é constituída uma equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva. (Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho).
A equipa multidisciplinar é composta por elementos permanentes e por elementos variáveis.
São elementos permanentes da equipa multidisciplinar:
a) Um dos docentes que coadjuva o diretor;
b Um docente de educação especial;
c) Três membros do conselho pedagógico com funções de coordenação pedagógica de diferentes níveis de educação e ensino;
d) Um psicólogo.
As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva entram em funcionamento no prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor, 11 de julho de 2018, do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
OUTROS DOCUMENTOS
- Para uma Educação Incusiva - Manual de Apoio à Prática
- Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho
- Questões sobre o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
- Diploma da Educação Inclusiva